Tânia, bom dia.
Primeiro tem que ser uma advertência, então ficaria assim
Ao
Sr.(fulano de tal)
Nesta
Ref. Advertência
Fica o Sr. advertido, conforme o artigo 482 item "2" (Mau Procedimento) em virtude (relatar o ocorrido e a data).
Aproveitamos para informar que, em caso de se repetirem essas faltas, lhe será aplicada uma pena de suspensão de xx dias.
Atenciosamente,
local, data
Assinatura do Empregador
Assinatura do Empregado
obs.: Tânia, aqui aplicamos uma suspensão de 03 dias, não incluindo o sabado e domingo, ou seja, dias trabalhados.
Se o empregado se recusar em assinar, então deverá convocar duas testemunhas, não podendo ser chefe, gerente ou dono, e sim empregado, ok...
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/justacausa.htm