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advertencia para funcionario mecanico que deixou peça do fre

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 07:45

Tânia, bom dia.
Primeiro tem que ser uma advertência, então ficaria assim

Ao
Sr.(fulano de tal)
Nesta


Ref. Advertência


Fica o Sr. advertido, conforme o artigo 482 item "2" (Mau Procedimento) em virtude (relatar o ocorrido e a data).
Aproveitamos para informar que, em caso de se repetirem essas faltas, lhe será aplicada uma pena de suspensão de xx dias.
Atenciosamente,

local, data


Assinatura do Empregador


Assinatura do Empregado



obs.: Tânia, aqui aplicamos uma suspensão de 03 dias, não incluindo o sabado e domingo, ou seja, dias trabalhados.
Se o empregado se recusar em assinar, então deverá convocar duas testemunhas, não podendo ser chefe, gerente ou dono, e sim empregado, ok...

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/justacausa.htm

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