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Desconto Semanal Remunerado Mensalista

Joilson Hermsdorff Vellozo

Joilson Hermsdorff Vellozo

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 09:41

Olá. Gostaria de uma esclarecimento: o funcionário que é mensalista, caso tenha faltado algum dia da semana (falta injustificada), pode- descontar o Repouso Semanal Remunerado (domingo) desta semana (caso houver feriado também)? Grato.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 10:17

Bom dia...conforme citado pela colega Sueli, se não adotavam anteriormente o procedimento, convinha emitir uma CIRCULAR explicativa avisando que doravante as faltas não justificadas sofrerão o descontos de dsr, com a ciencia dos empregados.

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 10:23

Joilson Hermsdorff Vellozo

Esse entendimento não é consolidado, alguns juristas compreendem que no salário do mensalista já está incluso o DSR, outros já aceitam o desconto.

Conforme os colegas citaram se tal desconto nunca foi feito, não faça, mesmo com circular, pois toda alteração prejudicial é considerada nula, mesmo com anuência do empregado.

Outra observação caso seja descontado o DSR lembre-se que este não pode ser contado para a proporção de férias, pois se trata de dupla penalidade.

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