
Lucas
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosOlá,
O empregado trabalha na jornada 12x36 no horário de 19:00 às 07:00 e desde o início do contrato de trabalho sempre recebeu em dobro o feriado trabalhado, conforme determina a súmula 444 do TST.
Agora com os efeitos da Lei 13.467/17 art. 59-A § 1º, como que fica a questão do pagamento dobrado do feriado trabalhado?
A empresa fica desobrigada de pagar dobrado o feriado trabalhado por este empregado?