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Pagamento de Feriado Dobrado, Jornada 12x36

Lucas

Lucas

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 10:25

Olá,
O empregado trabalha na jornada 12x36 no horário de 19:00 às 07:00 e desde o início do contrato de trabalho sempre recebeu em dobro o feriado trabalhado, conforme determina a súmula 444 do TST.
Agora com os efeitos da Lei 13.467/17 art. 59-A § 1º, como que fica a questão do pagamento dobrado do feriado trabalhado?
A empresa fica desobrigada de pagar dobrado o feriado trabalhado por este empregado?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 11:22

Lucas, bom dia.
Um dos pontos questionados pelo juizes, e esse 12 x 36.
Eles(juizes) são contra a interpretação de o feriado, nessa jornada, contar como dia normal e não ser pago em dobro.
A melhor forma e segurança e verificar junto ao sindicato.

Entendo (eu) que somente o pessoal da área de saúde, haja visto que nesse a escala 12 x 36 e formalizado junto sem a presença do sindicato, as demais categorias com a presença do sindicato.
(reforma trabalhista, ACORDO PODE SER INDIVIDUAL NOS CASOS TRABALHADORES DA ÁREA DA SAÚDE).

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