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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 11:33

Renata, bom dia.
Sempre é bom, por segurança e também inclusa na norma da MEI, isso para garantir que o(a) mesmo(a) ingressou na empresa em condições satisfatoria e apta a realizar o trabalho.

Se não for realizado e ingressar com uma ação na justiça mencionando que contraiu tal doença a empresa dificilmente terá como provar que não foi.

Veja a documentação para admissão na Mei,

www.sebrae.com.br

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