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Férias - Nova Lei

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 12:17

Jakeline Rodrigues da Silva,

Art. 134

Desde que haja concordância do empregado, as ferias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderão ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

wesley Gonzaga

Wesley Gonzaga

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 12:41

Bom dia!

Acredito que não há nenhum problema para empresa em se opor a solicitação do empregado. A reforma trabalhista deixou bastante flexível a questão das férias, isso deve ser feito em comum acordo.

Se a empresa não quer aceitar esse parcelamento proposto pelo empregado, a mesma vai seguir o procedimento normal e conceder 30 dias de férias ao empregado.

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