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lucinete barbosa

Lucinete Barbosa

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 13:32

Um funcionário foi contratado em São Paulo, porem a empresa precisa que ele se mude para Rio de Janeiro, e paga ajuda de custo do aluguel. No contrato de trabalho menciona que ele tem que viajar a serviço sempre que solicitado. Quando for tirar ferias a empresa tem que custear as despesas de passagem para cidade de origem, mesmo pagando o aluguel do funcionário e a mudança tendo sida de comum acordo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 11:15

Lucinete, bom dia.
O que a empresa pode fazer e faria, e deixar bem claro ao empregado, as normas, despesas.
Reembolsaria a despesa de viagem do Rio para São Paulo (onde está locado), agora para a cidade de origem dependerá do acordo.
Vamos supor que a cidade de origem e Campinas, levantaria o custo da passagem do Rio à SPaulo, e reembolsaria, isso porque se ele tivesse prestando serviço em SPaulo, a empresa então não pagaria.
Mas, nada que um acordo, assim todos ganham, ok..

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