José Mauricio Ap. Gaiotto
Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente C.P.D.Caros Colegas , com a reforma trabalhista e o novos tipos de contratos , contrato intermitente, cujo governo quer que seja feita a suplementação dos 8 % sobre a diferença entre base de calculo do mês e salário mínimo , como será tratado o contrato em tempo parcial cuja a remuneração é proporcional ao piso da categoria porem é menor que o salário mínimo. Será que o empregado em regime parcial não intermitente, também terá que recolher a suplementação ? Aguem já tem algum caso desses.