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Pagamento Salário Abaixo do Piso mínimo da Categoria

Tatiane

Tatiane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 15:01

Boa tarde!

Estou com dúvida referente ao caso de um cliente. Ele possui funcionários registrado por produção, sendo garantido a eles o piso mínimo da Categoria. Porém tem alguns funcionários que andam faltando bastante, em torno de 5 a 9 faltas por mês, e sua produção é bem baixo. Neste mês o salário de um deles deu abaixo do mínimo da categoria, por conta destas faltas e baixa produção. Minha dúvida é se mesmo assim a empresa tem que pagar o mínimo para eles? E depois de ter dado aviso verbalmente, e agora por escrito referente as faltas pode mandar embora este funcionário por justa causa? *Detalhe é um contrato por prazo determinado, vencendo em 25/02/2018. Se alguém puder me ajudar por favor.

Desde já agradeço.

Atenciosamente,
Tatiane

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 15:36

Cara Colega;
As faltas estao documentadas, justificam as mesmas, ou nao, quanto a historia do mínimo da classe, se e como voce diz devido as faltas, por isso nao atingiu o mesmo, voce tem que ter comprovações por media etc. Quanto as faltas, deve dar advertências justificou advertência, com tres advertências de uma suspensão sem remuneração. Se persistirem nas faltas mais suspensa ate no mínimo 3, depois disso e que se pode pensar em demissão, porem o sindicato tera que ser notificado pois tem que passar por uma comissão do mesmo.. Se caso optarem por demissão sem justa causa, aplica-se a lei do contrato por prazo determinado, o que nao será bom, sai caro, outra hipote-se e fazer um aditivo com base na nova legislação trabalhista, porem os funcionários terao que concordar com o mesmo. Para poder aplicar as regras da nova lei. Funcionário faltou nao justificou advertência se continuar vai enchendo ele de advertencias e suspensões, e mais importante ao contratar procurem contratar melhor.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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