Solange
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Boa tarde.
Uma funcionária trouxe atestado para o auxílio maternidade de 120 dias a partir do dia 17/11/2017. Acontece que ela já parou de trabalhar no dia 02/11/2017 (o bebê nasceu dia 26/11/2017). Posso considerar como faltas do dia 02 até 18 e descontar esses dias?
Grata
Solange