x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 290

Faltas anterior ao atestado para auxílio maternidade

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 15:17

Boa tarde.
Uma funcionária trouxe atestado para o auxílio maternidade de 120 dias a partir do dia 17/11/2017. Acontece que ela já parou de trabalhar no dia 02/11/2017 (o bebê nasceu dia 26/11/2017). Posso considerar como faltas do dia 02 até 18 e descontar esses dias?
Grata
Solange

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 16:31

Solange

Posso considerar como faltas do dia 02 até 18 e descontar esses dias?


Sim, as faltas seriam até dia 16/11 e não dia 18/11, mas peça a ela pra ver com a médica se ela não acerta esse atestado pra não prejudicar a funcionária.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: