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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 17:44


Pessoal, boa tarde!

Alguém pode me dar um auxilio?

A empresa que trabalho é do Simples Nacional e nós não possuímos nenhum benefício, meu chefe quer da um vale refeição ou alimentação no valor de R$ 150,00.

Porém, ele quer colocar algumas regras, por exemplo no caso do colaborador faltar sem justificativa ou até mesmo trazendo atesto ele gostaria de saber se caso o colaborador for penalizado em uma dessas opções dentro desse mês ele pode não receber o beneficio.

Tem base legal que autoriza isso sem que a empresa seja prejudicada depois?

Se nos por sermos do SN podemos deduzir algo quando formos declarar imposto de renda?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 17:54

Isabelle Oliveira

Verifique essas questões com o sindicato, pois o benefício, depois de instituído, só poderá ser modificado ou excluído com a anuência dos funcionários.

O sindicato vai orientar quanto a melhor forma de implementar esse benefício.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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