Adriana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Tenho um cliente (atua como condomínio) e recolhe o PIS sobre Folha de Pagamento.
A base de cálculo é o valor total da folha mensal da remuneração paga aos empregados.
Minha dúvida é em relação ao Prêmio (que após a Reforma Trabalhista passou a não ter mais incidências). Eu devo tirar esse valor pago a título de Prêmio do total da remuneração paga para gerar a base de cálculo do PIS?
Obrigada :)