x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.075

Demissão por acordo antes da data base.

Ana Caroline

Ana Caroline

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 10:07

Olá pessoal, precisando da ajuda de vocês!

Funcionário pediu demissão e está cumprindo aviso. A demissão se efetivará no mês que antecede a data base da categoria. Tanto a empresa como o funcionário tem interesse em fazer acordo com a nova lei. Se a rescisão ocorrer nessas circunstâncias, por acordo, a empresa terá que pagar multa por está no mês que antecede a data base?

Desde já, agradeço!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade