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perda de férias.

ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 11:32

Bom dia, pessoal.

Temos um caso aqui que gostaria de contar com a orientação de vocês.Um empregado foi admitido em 01/03/2016, e em outubro de 2016 ele ficou recebendo auxilio-doença pelo INSS, retornando em março (180 dias), a minha dúvida é se a nova contagem de suas férias é á partir de março deste ano ele inicia um novo periodo, visto que suas férias referente a 2016/2017 ele pedeu, é assim mesmo?

Obrigada pela sua atenção.
Roseane

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 13:50

Roseane, boa tarde.
Fazendo às contas

Outubro = 0 dias (09 dias por conta da empresa)
Novembro = 24 dias (06 dias por conta da empresa)
Dezembro = 31 dias
Janeiro = 31 dias
Fevereiro = 28 dias

Totalizando = 114 dias

Roseane, pela os dados que passou (23.10.2016 à 28.02.2017(termino do periodo aquisitivo)),não muda nada, ele terá direito as férias.
Se dentro do periodo aquisitivo o total de dias fosse igual ou superior a 180 dias, ai sim perderia o direito e começaria um novo periodo aquisitivo a partir da data do retorno ao trabalho.

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