Imelde, boa tarde
1 - A meu entender ele então deveria voltar ao trabalho na data seguinte a perícia correto ( no caso dia 23/11)?
R - Não, somente o médico poderá atestar se pode ou não voltar ao trabalho, o INSS e simplesmente um orgão pagador, cabendo ao empregado entrar com recurso, ou justiça federal.
2 - Ou pode ser agendada outra perícia sem nenhuma atestado médico?
R - Ele deverá entrar com recurso. (oriente ele para procurar a agência que ele agendou/pericia e eles irão explicar como proceder).
3 - Pode ser dado faltas para o funcionário caso ele não retorne?
R - Depende do atestado médico, precisa verificar o atestado médico, não é porque o INSS recusou que o mesmo está apto a voltar, quem vai autorizar o trabalho e o médico dele juntamente com o médico do trabalho da empresa.
Em alguns caso a afastamento e por prazo indeterminado. (tenho caso aqui que o mesmo está afastado desde 2011 e agora em maio de 2017 o INSS suspendeu o beneficio. Mas o médico dele e do trabalho, não autorizaram o retorno ao trabalho, então esse ingressou com uma ação na Justiça Federal através de advogado previdenciário, a Justiça irá designar um terceiro médico na especialidade da doença do empregado (haja visto que a maioria dos médicos que irão fazer a pericia não e especializado na doença do beneficiário, e por isso que a maioria suspende o beneficio), e esse medico perito designado pela justiça irá dar a palavra final, em sua maioria a Justiça concede o retorno ao beneficio, encaminhando a decisão ao INSS.
Imelde, oriente ele a procurar um(a) advogado(a) na área previdenciária, ok..