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Perícias INSS - benefício recusado

IMELDE MENGARDA

Imelde Mengarda

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 14:01

Boa tarde gente!

Funcionário estava em auxílio doença, porém na última perícia benefício foi negado.
A meu entender ele então deveria voltar ao trabalho na data seguinte a perícia correto ( no caso dia 23/11)?

Ou pode ser agendada outra perícia sem nenhuma atestado médico?

Pode ser dado faltas para o funcionário caso ele não retorne?

Como o funcionário aparentemente não tem condições de voltar ao trabalho, deveria ele procurar um advogado para auxilia-lo sobre a questão
do INSS?
Pois mesmo a empresa não tem interesse em manter o vínculo, sendo que esta está cogitando em fazer a rescisão...


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 14:10

Imelde, boa tarde

1 - A meu entender ele então deveria voltar ao trabalho na data seguinte a perícia correto ( no caso dia 23/11)?
R - Não, somente o médico poderá atestar se pode ou não voltar ao trabalho, o INSS e simplesmente um orgão pagador, cabendo ao empregado entrar com recurso, ou justiça federal.

2 - Ou pode ser agendada outra perícia sem nenhuma atestado médico?
R - Ele deverá entrar com recurso. (oriente ele para procurar a agência que ele agendou/pericia e eles irão explicar como proceder).

3 - Pode ser dado faltas para o funcionário caso ele não retorne?
R - Depende do atestado médico, precisa verificar o atestado médico, não é porque o INSS recusou que o mesmo está apto a voltar, quem vai autorizar o trabalho e o médico dele juntamente com o médico do trabalho da empresa.
Em alguns caso a afastamento e por prazo indeterminado. (tenho caso aqui que o mesmo está afastado desde 2011 e agora em maio de 2017 o INSS suspendeu o beneficio. Mas o médico dele e do trabalho, não autorizaram o retorno ao trabalho, então esse ingressou com uma ação na Justiça Federal através de advogado previdenciário, a Justiça irá designar um terceiro médico na especialidade da doença do empregado (haja visto que a maioria dos médicos que irão fazer a pericia não e especializado na doença do beneficiário, e por isso que a maioria suspende o beneficio), e esse medico perito designado pela justiça irá dar a palavra final, em sua maioria a Justiça concede o retorno ao beneficio, encaminhando a decisão ao INSS.

Imelde, oriente ele a procurar um(a) advogado(a) na área previdenciária, ok..

IMELDE MENGARDA

Imelde Mengarda

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 16:58

Boa tarde Carlos.

Primeiramente obrigada pela ajuda.

Quanto a questão do Contrato de Trabalho dele, ele estava na experiência,
a situação está registrada assim
DAta Inicial Gfip: 09/08/2017
Data Inicial de Situação: 24/09/2017
Quantida de Dias:78
Data Final de Situação: 09/11/2017

Ele realizou perícia dia 22/11 e foi cessado o benefício. Ele perde os dias entre 09/11 e até agora(falta)?
A empresa precisa do atestado de "apto" ao trabalho para poder fazer a Rescisão do Contrato de Experiência?
Fiquei bem confusa nessa situação.

Outra dúvida que tenho é referente o INSS ter colocado Espécie 91 auxílio doença por acidente de Trabalho, porém não foi acidente de Trabalho, existe alguma forma de corrigir isso?



Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 17:39

Se o INSS interpôs a espécie 91, o mesmo considera que a doença foi desencadeada pela atividade que o mesmo exercia (o chamado auxílio doença acidentário) e o funcionário passa a gozar de estabilidade de 1 ano.

"Súmula 378 do TST:

....
III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91. (Inclusão dada pela Resolução TST 185 de 14.09.2012)."


A empresa pode recorrer sim, respeitando os prazos do INSS, aconselho a procurar um advogado previdenciário neste caso, é possível ver algumas orientações sobre como recorrer no link a seguir:
clique aqui

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 17:47

1 - Ele realizou perícia dia 22/11 e foi cessado o benefício. Ele perde os dias entre 09/11 e até agora(falta)?
R - Sim, se quiser receber terá que ele ingressar com ação na justiça federal, através de um advogado.

2 - A empresa precisa do atestado de "apto" ao trabalho para poder fazer a Rescisão do Contrato de Experiência?
R - Sim.
Fiquei bem confusa nessa situação.

Outra dúvida que tenho é referente o INSS ter colocado Espécie 91 auxílio doença por acidente de Trabalho, porém não foi acidente de Trabalho, existe alguma forma de corrigir isso?
R - Imelde, como o INSS considerou como Acidente de Trabalho, então a resposta do item"2", considera como se não houvesse considerado como acidente de trabalho, isso por causa que b-91, tem estabilidade de um ano.
Sim, existe forma, mas e dificil, isso porque vai envolver a justiça, o médico do INSS não vai voltar atrás, afinal o empregado tem a decisão do INSS, e poderá contestar na Justiça porque o INSS voltou atrás.
Para reverter (acho dificil) precisará do Laudo médico do Trabalho e mais o advogado, esse então irá ingressar na justiça.

Isso demora.

Por causa disso o RAT irá aumentar.

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