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Contratação de Aposentado

Bianca Luise Nunes da Silva

Bianca Luise Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 14:32

Uma empresa fez o desligamento do funcionário que adquiriu o benefício da aposentadoria especial.
Ela quer contratar o mesmo como autônomo para exercer outra função na empresa, não aquela pela qual ele se aposentou. É necessário seguir a regra de "carência" de 18 meses para essa nova contratação?

Bianca Luise.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 14:41

Bianca, boa tarde.
Como sabemos autonomos tem suas particularidades, ou seja, uma delas e não subordinação, então não poderá ser com essa modalidade (autonomo).

Não seria necessário dispensar, era só mudar de setor/função.

Como já foi dispensado, sugiro que de um prazo e depois contrate novamente, respeitando outro setor/função

Bianca Luise Nunes da Silva

Bianca Luise Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 15:00

Boa tarde.

Na verdade ele terá um contrato de prestação de serviço de autônomo, não terá subordinação nem exclusividade. A minha dúvida era se ele poderia ter contrato de autônomo logo após o desligamento, ou teria a carência de 18 meses.

Bianca Luise.

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