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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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acessos 956

Pagar horas ou dias de descanso!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2007 | 15:19

Solicito que refaça sua questão.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Ovenilson B. Barbosa

Ovenilson B. Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Informática
há 18 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2007 | 16:05

.....

O funcionario entrou no dia 28/11/2006 recebera agora o salario de DEZEMBRO em 05/01/2007, pois bem os dois no qual trabalhou em novembro a mais, a empresa podera pagar em horas extras ou pode da 2 dias de folga?

desde entao,

obrigado!

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2007 | 16:14

Markgraf,


O funcionário deveria ter recebido no 5º dia útil de dezembro o salário referente o mês Novembro/2006.
Como o início foi em 28/11/2006, o mesmo deveria ter recebido o salário proporcional ao início por 3 dias trabalhados no mês e efetuado o desconto dos encargos normalmente em folha proporcional ao recebimento.

Atenciosamente,
Nilce

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2007 | 16:17

O correto, em obediência ao regime de competencia, é ele receber em dezembro os dias que trabalhou em novembro, levando em consideração que tenha sido devidamente registrado na data informada.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2007 | 09:34

Todo empregador deve registrar seus funcionários imediatamente sob pena de fiscalização e penalizações.

Você até poderá dar os dias como folga para que o funcionário não se sinta "prejudicado", porém como você irá justificar as ausências? E se nestes dias ele sofrer um acidente? Como poderá ser comunicado como acidente de trabalho?


Atenciosamente,
Nilce

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