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reabertura de cat

arinete gomes

Arinete Gomes

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Social
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 16:51

Boa Tarde!

Gostaria de saber se a necessidade de realizar reabertura de CAT para o trabalhador que sofreu acidente de percurso e o medico deu apenas um dia de atestado, sendo que o mesmo trabalhou um dia também depois do atestado, e desde daí veio faltando e trazendo outros atestados com um dia de afastamento, e apresentou declaração também, todos com cid diferente não especificado. O mesmo foi encaminhado ao medico do trabalho e o mesmo repassou que ele estava apto ao trabalho, sendo que ele não apareceu e veio reaparecer no trabalho após 04 dias com atestado de 15 dias alegando varias situações, mais o cid não especifica que é da causa do acidente que o mesmo sofreu. O cid fala que é de doença não especificada, e agora ele quer que se faça reabertura.
Gostaria de saber se a técnica de segurança é quem faz a reabertura, claro se for o caso.
Me ajudem, como devo proceder.
Desde já agradeço

Arinete Gomes






















carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 07:16

Arinete, bom dia.
Quando se refere a saúde do trabalhador, atestado médico, afastamento, CAT, o responsável e o Depto Médico.
Então você deve comunicar ao médico do trabalho, esse então PODERÁ convocar o empregado para uma avaliação.

Arinete, com relação a todos esses atestado, encaminhe ao médico do trabalho, esse irá verificar e irá te posicionar.
Desta forma, você ficará segura e terá respaldo ok.

Nara Azevedo

Nara Azevedo

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 09:21

Bom dia pessoal

Estou com dúvidas referente ao seguinte:

Uma CAT de auxilio doença por acidente de trabalho (91) e CID 10.V011 até o dia 19/01/2018 (sexta feira) data de cessação do beneficio, o empregado não retornou ao trabalho e não fez a solicitação de prorrogação (mas tem um prazo de 30 dias para interpor recurso junto a previdência) e apresentou ao empregador um atestado com afastamento por tempo indeterminado a partir de 24/1/2018 com o CID I 25.5/I 42.0/I 50.0.

O que faremos? entramos com este novo atestado e CID diferente como auxilio doença não relacionado ao trabalho? pagamos os 15 dias e após ele entrará pelo INSS?

e os dias do dia 20/1 (data de deveria retornar) até o dia 23/1?

estou perdida!
Obrigada

Nara Azevedo

Nara Azevedo

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 15:37

Oi Carlos obrigada pelo retorno

Porém este empregado já está com o atestado de novo afastamento por tempo indeterminado e com outro CID desde o dia 24/1, ele nem retornou na empresa, pois estava hospitalizado e segundo o empregador o caso dele é grave de precisar de um transplante de coração.
E no meu entender , esta nova doença seria enquadrada como doença degenerativa (Art 20 parágrafo 1º da lei 8213/91)não considerada doença do trabalho. O primeiro afastamento foi acidente de moto.
Realmente estou confusa com esta situação.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 16:27

Nara, não se sabe se essa doença foi agravada pelo acidente, e por isso que é importante o médico do trabalho avaliar, lógico o empregado não estará presente.

Supondo que não tenha nada haver com o acidente, então (entendo eu) a empresa pagará novamente pelo afastamento (hipotese que o acidente não tenha agravado a doença), e agendará a perícia.
No dia da pericia caso o empregado não possa ir, então alguém da família deverá ir, junto com o laudo do médico e do hospital, onde o perito irá agendar uma visita até o local onde está internado.

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