x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 1.546

Licença maternidade e férias

RAYANE

Rayane

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 08:35

Estou com uma duvida e gostaria que vocês me ajudassem.
Estou com uma funcionária que está de licença maternidade, a licença acaba dia 25/12/2017, ela e a empresa acordaram em dar férias ao retorno, minha pergunta é, eu posso conceder as férias dela a parti do dia 26/12/2017? Ela tem que fazer o atestado de retorno, que dia ela iria fazer este atestado?
Espero que possam me ajudar.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 10:26

Rayane, bom dia

1 - Eu posso conceder as férias dela a parti do dia 26/12/2017?
R - Sim.


2 - Ela tem que fazer o atestado de retorno, que dia ela iria fazer este atestado?
R - Sim, como a licença termina no dia 25.12, então convoque ela alguns dias antes (10 dias), para passar no medico do trabalho, onde o mesmo irá autorizar ou não o retorno ao trabalho, se positivo, a empresa então poderá conceder as férias, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 10:35

Rayane, sim, nada impede, logicamente que vai depender do médico do trabalho, ele poderá solicitar alguns exames ou atestado médico de seu(ua) ginecologista.

Antes, de convocar a mesma, converse com o médico do trabalho.


Aqui convocamos com antecedência, assim dá tempo para calcular o pagto e pagar com dois dias antes do inicio conforme determina a lei.

RAYANE

Rayane

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 10:44

Ata. vou verificar.
Obrigado.
É que vi um vídeo sobre o e-social e fala que não pode, porque tem que ser no dia do retorno do funcionário o atestado e o pagamento dois dias antes das férias então o atestado saindo no dia 26/12/2017 liberando ela para o retorno ao trabalho, eu tenho que pagar as férias e dois dias apos ela sair de férias. NO meu entender sobre o vídeo ela só poderia sair de ferias no dia 28/12/2017, porém ai eu fico com outra duvida a pessoa não pode sair de férias dois dias que antecede o feriado certo?! E isso conta também para o final de semana que ela não trabalha? Pois a jornada dela é de Segunda a Sexta-feira.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 10:49

Rayane, cada um tem um posicionamento
E como te disse depende do médico do trabalho, aqui faço assim e nunca tive problema, afinal e de interesse da empregada, se ela não quiser, então fará o exame no dia do retorno e gozará as férias conforme a posição da empresa.

DANIELI JULIANE DE MORAES BIANCHINI

Danieli Juliane de Moraes Bianchini

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 16:13

Boa tarde...

Também gostaria de ajuda...
Temos uma funcionária que entrou em licença maternidade dia 01/08/2017, seu retorno seria agora em 01/12/2017 depois dos meses de licença...em outubro venceram as férias dela, portanto tem direito a gozar das férias...no caso ela gostaria de continuar após a licença sem voltar a trabalhar...gostaria de saber se pode??? Mas e o aviso de férias pode ser dado enquanto ela está gozando de licença maternidade???

Espero que possam me ajudar...desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 17:23

Danieli, boa tarde.
Peça a ela para fazer o pedido, e não se esqueça do exame medico (aso), se apto, então conceda as férias.

Aqui, já informo a empregada antes da licença maternidade.

Não vejo problema, haja visto que a empresa está cumprindo o desejo dela(empregada), e além também está ajudando a mesma, afinal criança recém nascida, assim todos ganharão, a empresa e a empregada que se sentirá tranquila.

Com relação ao pagamento, como está em cima da hora, e bom combinar com a empregada, eu por exemplo, quando isso acontece, logicamente que não dá tempo, então combino com a empregada que faremos no dia xx (normalmente um dia antes do inicio das férias, por causa do exame medico (aso)).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade