Jose Antonio Tavares
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
No caso de escritório contábil, onde por motivo adverso ( uma falha de atenção) onde o colaborador deixou de somar a receita bruta um valor que seria base para imposto, e o cliente terá de pagar multas e juros sobre esse caso, é permitido o desconto desse valor no salário do colaborador?
Se sim, é permitido mencionar no holerite esse valor descontado, na forma de adiantamento?
É nítido que não houve intenção de errar, ou ocasionar prejuízo nem ao cliente e nem ao escritório, mesmo assim pode ser descontado?