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Desconto em Folha

Jose Antonio Tavares

Jose Antonio Tavares

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 13:53

Boa tarde!

No caso de escritório contábil, onde por motivo adverso ( uma falha de atenção) onde o colaborador deixou de somar a receita bruta um valor que seria base para imposto, e o cliente terá de pagar multas e juros sobre esse caso, é permitido o desconto desse valor no salário do colaborador?

Se sim, é permitido mencionar no holerite esse valor descontado, na forma de adiantamento?

É nítido que não houve intenção de errar, ou ocasionar prejuízo nem ao cliente e nem ao escritório, mesmo assim pode ser descontado?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 06:56

Jose Antonio, bom dia.
Primeiro, tem que convocar o empregado explicar a ele, e fazer uma proposta (xx parcelas) para efetuar o desconto.
Se o empregado concordar, ele assina e menciona que concorda, caso contrário a empresa PODE até descontar, mas se o mesmo questionar na justiça/sindicato ou m.trabalho, a empresa PODERÁ ser notificada e em alguns casos além de devolver o dinheiro pagará também uma indenização por danos morais.

(lembrando que verificar a convenção coletiva de trabalho, com relação ao teto para o desconto).

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