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Sou obrigado a treinar meu sucessor antes de ser demitido?

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 14:01

Olá pessoal, boa tarde, meu chefe já deixou claro que quer me demitir, só que ainda não me deu meu aviso prévio e nem nada, mas esta já querendo que eu treine o rapaz que irá ocupar minha vaga, ele pode me obrigar a fazer isso? Desde já agradeço a todos as respostas

ezequiel

Ezequiel

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 14:06

Boa tarde Bruno,

Por causa daquele erro que ELE cometeu e queria que você pagasse?


“Se você pensa que pode, ou pensa que não pode. Está sempre certo.” Henry Ford
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 14:07

Ola Bruno,

É claro que não pode obrigar, voce ensina se quizer, ainda mais que ja sabe que será demitido, isso vai de cada um, mas obrigar nem tem como fazer isso, abraços e sucesso. DEus fecha uma porta q abre varias, vai na fé.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 14:11

Jose Cisso , muito obrigado pela resposta, então irei me negar a dar esse treinamento, pois já serei demitido por besteira e ainda quer que eu treine alguém, sendo que eu nunca fui treinado por ninguém

Thiago Al

Thiago Al

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Advocacia
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 15:31

Bruno Machado aconselho a não se negar a ensinar algo que é compatível com sua atividade, vejamos:

Traz o Art. 456 em seu parágrafo único:
"Parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal."

Assim por força legal todo o empregado é obrigada a fazer qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, sendo totalmente compatível ensinar um outro funcionário sobre determinada tarefa na empresa.

A negação pode ocasionar penalidade, inclusive uma justa causa:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

Seria um ato de insubordinação devido a negar realizar um ato, legal, de seu superior. Ainda lembro que ensinar fazendo "corpo mole" da a mesma justa causa:
e) desídia no desempenho das respectivas funções;

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 15:31

Boa tarde, Bruno!

Já passei por uma situação semelhante e consegui provar p/ a auditoria interna e externa, que eu estava certa, graças aos meus e-mails organizados de 10 anos....fui salva por eles.
Mas é claro que o gerente me demitiu, porém sai de cabeça erguida, deixando a minha mesa repleta de recados e orientações p/ meu substituto....afinal, ele não tinha culpa.

Entendo a situação, mas penso que não devemos pagar na mesma moeda.

Tudo de bom pra você.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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