
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)boa tarde,
como que a empresa pode conseguir compensação do inss..
Temos uma empresa que tem o valor de R$ 3.362,00 a compensar pelo INSS como que seria feito?
É apenas pelo perd comp? e como que funciona?
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Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)boa tarde,
como que a empresa pode conseguir compensação do inss..
Temos uma empresa que tem o valor de R$ 3.362,00 a compensar pelo INSS como que seria feito?
É apenas pelo perd comp? e como que funciona?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Thais Cristina
Compensar é pela GFIP.
Restituir é pelo Perdcomp.
Edna de Paula
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá Thais!
O salário maternidade, pago pela empresa às funcionárias gestantes, pode ser compensado nas guias de GPS à pagar da folha de pagamento e a compensação deve ser informada no SEFIP.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Sim pelo Perdcomp, como deve ser preenchido? saberiam informar?
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasThais Cristina na transmissão de folha pelo SEFIP vc coloca o valor a compensar e automaticamente abate da GPS
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Gente estou me referindo ao PERDCOMP não a GFIP. Como seria feito a PERDCOMP para ter o valor reembolsado pela empresa!!?
a empresa não possui mais funcionários para compensar este valor, logo ela quer o reembolso, alguem pode me ajudar?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Thais Cristina
No site da receita tem todas as informações que vc precisa Thais.
idg.receita.fazenda.gov.br
É mais simples e rápido fazer a compensação pelo SEFIP, esse processo de reembolso demora bastante.
Edna de Paula
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeThais,
Então você quis dizer "pedido de reembolso" e não de compensação. O pedido é feito pelo PER-Dcomp. No tipo de documento "pedido de reembolso", no tipo de crédito "salário família/salário maternidade", CNPJ do detentor do crédito, o ano e competência do crédito e posteriormente é só preencher os campos com os dados solicitados, transmitir e acompanhar a solicitação.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)tenho que fazezr mensalmente, ou seja, a funcionária obteve a licença em 05.2017 e retornou em 08.2017 tenho que lançar mes a mes?
Edna de Paula
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeTerá que solicitar um pedido para cada mês, pois o Per-Dcomp não permiti fazer um pedido para todos os meses de crédito.
Desculpa pela observação...
Thais, você falou que a empresa não tinha mais funcionários e na última postagem falou que a funcionária retornou da licença maternidade em 08/2017. Se a mesma continua com vínculo na empresa, os valores que acumulou de crédito do salário maternidade, a mesma pode compensar no SEFIP, porque assim é mais rápido o retorno do crédito do que o pedido de reembolso.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Sim, é porque na época voltou mas agora foi dispensada e a empresa como só tinha esta funcionária não terá como ter a compensação e pediu o reembolso.. por isso parece informações equivocadas, só não expliquei corretamente...
a dispensa ocorreu 3 meses depois do retorno, e como existe ainda um saldo, a empresa que reembolso..
Sabe me dizer se as informações bancárias podem ser de pessoa física também?
Edna de Paula
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeThais,
Todas informações devem corresponder ao detentor do crédito, inclusive os dados bancários.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Sim, mas desculpe a ignorância, este detentor é somente pessoa jurídica?
Edna de Paula
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeFelipe Ripamonte
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
É possível transferir de uma empresa filial que será baixada para a empresa matriz o saldo credor acumulado de INSS que surge quando uma empregada sai de licença maternidade para ser compensado na outra empresa ?
Abraços
Rayla
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidadebom dia
gostaria de saber uma questÃo sobre licenÇa maternidade.
a empresa sÓ tem uma funcionaria, quando vou informar na gfip salario maternidade, eu informo o valor da guia do inss para abater? ou o valor total do salario?
e quando encerrar a licenÇa, a empresa ainda terÁ direito a essa compensaÇÃo?
att...
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Rayla
Vc vai informar o salário maternidade pago no mês.
Ex. se ela saiu de licença dia 15/01, vc vai informar o valor proporcional do dia 15/01 até o final do mes e compensar na guia do INSS e a partir do mês seguinte, já poderá informar o valor total.
Se for sobrando saldo, vá fazendo o controle e quando tiver valor de INSS a pagar novamente, pode ir compensando ate zerar.
Rayla
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadesÓ p esclarecer certinho!
entÃo ex:
salario 954,00
eu compenso os 954,00, mas o valor que for sobrando ref. ao valor da guia inss, eu vou acumulando. pra quando encerrar a licenÇa.!
e depois que acabar a licenÇa maternidade, eu vou informar na gfip a compensaÇÃo, do valor total do salario? ex 954,00, ou sÓ da guia mensal ate abater o valor.?
muito obrigado karina, esta me ajudando bastante...
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Rayla
Vc vai anotar mês a mês O VALOR QUE SOBROU, ou seja, se o valor da guia de INSS é de 300,00 e o salário é 954,00 vai sobrar 654,00 e assim por diante.
Todo mes que sobrar valor vc anota pra quando acabar a licença vc começar a compensar esses saldos acumulados.
Roberto Nobre
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a) Karina Louzada , gostei bastante das suas explicações.
Pode me ajudar num caso?
Tenho um empresa comigo que, uma funcionária logo ao entrar de licença foi demitida (sem complicações para ambas as partes). A empresa pagou todos os meses da licença, inclusive a estabilidade pós licença.
Não terá mais funcionários e não tem pro-labore.
Dá pra pegar o valor de alguma forma? Pois fui apresentar a sefip no mes da rescisão, a própria sefip nao deixa recuperar nada porque não está com o código de licença maternidade e via sefip não teria mais nada pra compensar.
Aguardo seus comentários.
Muito obrigado pela sua atenção.
Bruno Moreira
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom Dia a todos. No caso de compensação de salario maternidade, sempre compenso apenas 30% do valor do inss. Ex: INSS do mês deu R$1.000,00, compenso 30 %, ai a guia cai pra R$700,00. Mas vendo algumas mensagens em alguns tópicos, vi que esses 30% foi extinto, e que poderia compensar o valor total da guia ate zerar o valor. No caso por alguns meses não iria recolher inss ate zerar o valor de compensação. Voces me confirmam isso? e tem alguma fonte, onde eu possa ver e ter certeza disso?
Visitante não registrado
Bruno Moreira
Instrução Normativa RFB nº 900/2008, deixou de existir a limitação de 30% nas compensações por pagamento indevido ou a maior.
Bruno Moreira
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalNossa e eu ha muito tempo fazendo compensação de 30% do valor do INSS apenas. Bom, então alguns de nosso clientes vão ficar algum tempo sem ter que paga INSS! só não sei porque ainda aparece a mensagem na gefip, sobre limite de 30%. Já atualizei e ainda com esse aviso.
Visitante não registrado
Bruno Moreira
A mensagem aparece porque o ''aplicativo'' não sofre alterações a muitos anos, ele é obsoleto, da mesma forma que a compensação do Mei é feita manual, que não tem campo pra informar a desoneração....
Só lembrando que a compensação deve ocorrer em 5 anos.
Bruno Moreira
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalVerdade. Sobre o MEI que tenho duvidas também. funcionário registrado apenas, ganhando R$ 954,00. Na gefip aparece um valor em compensação, se não me engano é 17% sobre o salario do funcionário. Não entendi muito o porque. Poderia me explicar melhor sobre isso?
Visitante não registrado
Bruno Moreira
O MEI somente pode ter UM empregado, e deve pagar para o mesmo o salário base da categoria ou na falta desse o salário mínimo.
O MEI tem uma regra específica onde o mesmo NÃO paga 20% sobre a folha mas apenas 3%, dessa forma você compensa 17%, conforme:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 49, DE 08 DE JULHO DE 2009
2º A diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá ser informada no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).
Bruno Moreira
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalEstefania, lendo alguns tópicos, percebi mais uma gambiarra da Gefip. O Mei é optante pelo simples, na Gefip de mei sempre transmiti como optante. Mas pra aparecer esses 20% sobre a folha, tem que colocar como não optante. Ai sim fazendo os 17% de compensação. Eu sempre vi essa compensação na gefip mas nao entendia o que era, sendo assim por estar optante na gefip, esse valor saia na gefip e zerava o INSS. E eu como não sabia disso ia la e tirava a compensação. Poderia me auxiliar nessas informações?
Visitante não registrado
Bruno Moreira
A sefip do Mei deve ser feita da forma que consta no Ato declaratório abaixo:
Bruno Moreira
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalCerto Estefania. Em relação aos meses anteriores, que recolhia apenas o inss do funcionário na guia de inss. Devo retificar essas gefip? Recolher essa diferença? Teve varios Mei que teve funcionários, não recolhemos esses 3%, e mesmo assim depois conseguimos dar baixa na empresa.
Visitante não registrado
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