Anne Melo
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa Noite caros colegas
Funcionário admitido em 08/06/2016 afastado por auxilio doença no mês 11/2016 retornou no mes 12/2016 no mês 02/2017 outro afastamento, retornando no mês 09/2017 demissão no mês 11/2017 com aviso prévio indenizado.
Minha dúvida, mesmo sendo meses alternados e não consecutivos o funcionário tem direito ao seguro desemprego?
Obrigada