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Contrato temporário

EDNA ARAUJO

Edna Araujo

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 09:47

Bom dia!

Tenho uma Construtora na contabilidade que foi contratar para fazer uma obra, e irão contratar alguns cargos (pedreiro, servente, pintor) O contrato que pode ser utilizado é Contrato temporário?

Para contrato temporário a alíquota de recolhimento patronal para o INSS é de 20% sobre o valor da remuneração, as Empresas que são Simples Nacional também pagam esse valor?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 13:07

Edna, boa tarde.
O contrato MÃO DE OBRA TEMPORÁRIO,somente através de uma agência de mão de obra temporário (agência de emprego), a empresa ou você deve entrar em contato com a(s) agência(s) e verificar o custo.
Com relação em contratar por prazo determinado, (obra certa), precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, sindicato da construção civil, se há alguma clausula que impede esse tipo de contratação, tanto prazo determinado como mão de obra temporária.
Veja no llink abaixo, contrato por obra certa (que é o mais indicado), afinal a obra terá o inicio e o fim.

https://www.sienge.com.br/blog/contrato-de-obra-certa-o-que-e/

EDNA ARAUJO

Edna Araujo

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 13:55

Carlos Alberto irei verificar, na minha cidade não possui sindicato para a construção civil, o que dificulta saber qual o procedimento seria o correto.
Irei pesquisar sobre o Contrato de Obra certa
Obrigada!

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