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Contribuição sindical na reforma trabalhista

PAMELA RODRIGUES

Pamela Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 10:04

Bom dia

Minha dúvida é quanto ao desconto de contribuição sindical que é feito de forma padrão no mês de março... então conforme diz na nova lei o seguinte ..." o desconto da contribuição sindical está condicionado a autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão."
Minha dúvida é a seguinte: o funcionário deve vir solicitar de uma maneira formal o pedido de não querer mais o devido desconto em folha ou fica a cargo da empresa simplesmente não descontar mais a contribuição sindical dos funcionários?

Peço mais esclarecimentos de quem puder ajudar..

Isabella Bortolan Nogueira

Isabella Bortolan Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 10:18

Bom dia Pamela,

Aqui no escritório fizemos um termo de opção pelo pagamento da contribuição sindical para os empregados formalizarem sua opção por escrito, no caso de optarem pelo pagamento, também precisam assinar uma autorização de desconto.

THIAGO ALMEIDA SILVA

Thiago Almeida Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 10:20

Bom dia Pamela,

É bom que a Empresa peça aos Funcionários que façam uma carta declarando que se opõe ou não ao desconto, pois, a decisão é somente do funcionário, não podendo a empresa descontar ou cessar o desconto sem a prévia solicitação do empregado

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 09:06

Debora Pires

Recomendo que eles façam a próprio punho e com suas palavras, pois depois é fácil dizer que assinaram e não lerão e nem sabiam o que era, principalmente depois que perderem algum benefício do sindicato, ou o sindicato cobre alguma taxa se forem homologar, etc...

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 10:34

O desconto só pode ser feito se for da vontade do empregado, com autorização a punho aprovando-o.

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 10:57

Belton


Art 611 B

XXVI - liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 08:41

Bom dia Senhores(as)

Me falem uma coisa, vocês estão fazendo o desconto da contribuição sindical esse mês?

Estou recebendo uma chuva de e-mails dos sindicatos com liminares mil dizendo da obrigatoriedade desse desconto, os funcionários querendo ou não.
Agora estou sem saber se vou bater de frente com esses sindicatos e dar a cara a tapa ou bater de frente com os funcionários, visto que eles podem falar que não autorizou o desconto.
O que vocês estão adotando como regra?

Guido Salles - [email protected]

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 08:59

Guido Salles, bom dia.

Eu não estou fazendo o desconto, pois não é obrigatório.
Eu particularmente, junto ao contador, estamos ignorando esses e-mails dos sindicatos exigindo as obrigações.

Espero ter ajudado.

Att;

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 09:02

Guido Salles

de e-mails dos sindicatos com liminares


Se essas liminares forem do sindicato, deles ganhando uma liminar judicial para o recolhimento, você precisa recolher...

Agora se é espalhando notícias de outros lugares que ganharão, não vai ter importância para você.

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