Iolanda Pereira Menezes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia!
Um funcionário se envolveu em um acidente de trabalho em 12/2016 se afastou pelo inss retornou em 10/2017, hoje ele se envolveu em outro acidente porém sem fraturas ou sequelas, informou a terceiros que não tem condições de dirigir. O que a empresa deve fazer? Orientá-lo em ir ao médico e relatar o acontecido?