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Acidente de trabalho

IOLANDA PEREIRA MENEZES

Iolanda Pereira Menezes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 10:08

Bom dia!

Um funcionário se envolveu em um acidente de trabalho em 12/2016 se afastou pelo inss retornou em 10/2017, hoje ele se envolveu em outro acidente porém sem fraturas ou sequelas, informou a terceiros que não tem condições de dirigir. O que a empresa deve fazer? Orientá-lo em ir ao médico e relatar o acontecido?

Iolanda Menezes
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 10:11

Iolanda, bom dia.
Sempre que acontece um acidente de trabalho o mesmo deve ser registrado, via CAT. Ele deve passar por algum médico para verificar se realmente não aconteceu nada.
E ainda sim, diante das declarações dele, acredito que o melhor é encaminha-lo ao médico do trabalho, para verificar as condições dele continuar ou não trabalhando nessa função.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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