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contribuiçao constitucional mensal

Caio Sobral Rocha

Caio Sobral Rocha

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 10:40

Bom dia, com a nova lei, sabemos que a contribuiçao sindical anual nao será mais obrigatória, mas e contribuição mensal onde é deuduzido 1% do salario? Para nao haver o desconto deve ser entregue uma carta ao sindicato, isso permanece, ou podemos optar por nao recolher esta contribuição tambem?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 13:11

Caio, boa tarde

1 - mas e contribuição mensal onde é deuduzido 1% do salario?
R - Essa contribuição chamada de Mensalidade Sindical e descontado porque o empregado optou por ser sócio do sindicato.

2 - Para nao haver o desconto deve ser entregue uma carta ao sindicato, isso permanece, ou podemos optar por nao recolher esta contribuição tambem?
R - Em março de 2017 (esse ano), o STF decidiu que só pode descontar essa contribuição (assistencial), se o empregador FOR ASSOCIADO AO SINDICATO, caso contrário não.
Assim, não precisa o empregado fazer oposição ao desconto, veja no link abaixo

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=337395

Caio Sobral Rocha

Caio Sobral Rocha

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 13:45

Boa tarde, obrigado Carlos, aqui no caso, em acordo coletivo consta que a funçao em si que a pessoa for contratada, ja a faz tornar associada, entao a carta para desligamento ainda deve ser feita por aqueles que nao querem mais o desconto.

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