
Caio Sobral Rocha
Prata DIVISÃO 2Bom dia, com a nova lei, sabemos que a contribuiçao sindical anual nao será mais obrigatória, mas e contribuição mensal onde é deuduzido 1% do salario? Para nao haver o desconto deve ser entregue uma carta ao sindicato, isso permanece, ou podemos optar por nao recolher esta contribuição tambem?