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Férias antes do período aquisitivo

Gyselle

Gyselle

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 11:19

Bom dia !!


Tenho uma funcionaria que é Prestadora de Serviço em um consultório, o cliente quer conceder ferias do dia 20/12/17 á 02/01/18 (14 dias). A sua admissao foi dia 15/05/2017, ou seja , ela tem não 1 ano de empresa.


Posso conceder férias para ela normalmente?

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 12:29

A legislação vigente não prevê a concessão de ferias antes de completado o período de aquisição, a não ser no caso de ferias coletiva. Isto porque a finalidade das ferias é a preservação do bem-estar físico e mental dos trabalhadores, após um longo período laboral.

Ferias fracionada: O novo texto traz a expressão "desde que haja concordância do empregado" ou seja, sendo sugerido os 3 períodos pelo empregador,o empregado poderá concordar, descordar e concordar em fracionar em 2 períodos, discordar e concordar em sair em único período.


Fonte: Business Informativos

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