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Hora extra em feriado - jornada 12x36 noturna

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 13:24

Jeanne, boa tarde.
O sistema está correto,
Se a jornada iniciou no feriado, então toda será como feriado.(hora extra de no mínimo 100%)
Agora se a jornada iniciou em dia normal mas terminou no feriado, então toda a jornada não será considera como hora extra e sim dia normal.

ficará assim, (no seu caso)

HEXTNOTURNA = (12hs - 01h(intervalo) x 1,1428 x 2(100%) x 1,20 (percentual mínimo do adicional noturno))= 30 hs

Lembrando que devera checar na convenção coletivas de trabalho os percentuais (hora extra e adicional noturno)

Não considerei como sendo escala 12 x 36, se for então a carga horária sera de 12hs e não de 11hs.

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