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Reajuste Sindicato preponderante ou da categoria

Priscila Ferreira Passos

Priscila Ferreira Passos

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 11:33

Srs,

A Empresa segue a CCT do sindicato preponderante mas para os motoristas segue CCT da categoria. Quando assumi o setor, foi passada a informação de que referente o percentual de aumento e a data do dissídio segue-se sempre a data do sindicato preponderante.

Esta correto? Qual CCT devo considerar para reajuste?

Desde já agradeço.

Atte,

Priscila Passos
@Oculto

Priscila Passos
[email protected]
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 13:35

Priscila, boa tarde.
Faço os dois calculos,

Exemplo, considero o da categoria como sendo o dissidio, e o preponderante como sendo "adiantamento de dissidio", assim a empresa pode deduzir do dissidio, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 06:43

Priscila, bom dia.
Vamos supor que o dissidio da categoria seja Novembro e preponderante seja Maio,


Exemplo

Preponderante = Maio/2016 = 1.000,00
Dissidio Prep = Maio/2017 = (5%) = 1.050,00

Categoria (empresa) = Novembro/2016 = 1.030,00
Dissidio = Novembro/2017 = (6%) =1.091,80

No exemplo acima, o aumento do dissidio foi sobre o salario de Novembro = 1.030,00 e não sobre o salario de Maio de 1.070,00.
Sendo que o de Maio foi considerado como Adiantamento do Dissidio.

Desta forma, o empregado não sairá prejudicado, onde a empresa está respeitando as duas categorias.

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