Nana Lima
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde!
Estou com um funcionário que foi admitido em uma Empresa com a função de açougueiro, mas nunca sob contrato de experiência, ele foi demitido dia 31/03/2016, e foi readmitido em 20/11/2017. É correto admitir para exercer a mesma função sob contrato de Experiência, uma vez que, em admissões anteriores nesta mesma Empresa o mesmo nunca foi admitido sob Contrato de Experiência? O correto seria admitir com a mesma função, porém sob contrato de trabalho por prazo indeterminado?
Obrigada!