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Admissão Sob Contrato de Experiência

Nana Lima

Nana Lima

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 15:03

Boa Tarde!


Estou com um funcionário que foi admitido em uma Empresa com a função de açougueiro, mas nunca sob contrato de experiência, ele foi demitido dia 31/03/2016, e foi readmitido em 20/11/2017. É correto admitir para exercer a mesma função sob contrato de Experiência, uma vez que, em admissões anteriores nesta mesma Empresa o mesmo nunca foi admitido sob Contrato de Experiência? O correto seria admitir com a mesma função, porém sob contrato de trabalho por prazo indeterminado?



Obrigada!

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