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Auxílio Doença Seguido de Morte

IDALECIO PEREIRA MENDES

Idalecio Pereira Mendes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 17:30

Caros colegas.

Tenho uma situação um pouco complicada e conto com a colaboração de quem puder ajudar.

Temos uma associação em que um funcionário no cargo de vigia foi diagnosticado com câncer. No dia 23/05/2017 foi realizado um exame médico, onde o mesmo ficou afastado durante 30 dias. Porém só foi informado a associação sobre este afastamento no dia 31/10/2017.

O mesmo havia dado entrada no Auxílio Doença (o normal) que foi concebido do dia 23/08/2017 até o dia 17/01/2018, que também só foi informado a empresa no dia 31/10/2017.

Neste meio tempo o empregado veio a falecer no dia 15/11/2017 e a empresa só foi informada no dia 24/11/2017.

OBS: A empresa veio pagando o empregado normalmente até o mês de setembro, pois como foi apresentado a aprovação ao auxilio doença no dia 31/10/2017, foi colocado que o início do auxílio doença partiu do dia 01/10/2017 . A empresa tinha conhecimento da doença, mas não foi informado as datas de afastamento e demais informações, como citado acima.

A pergunta é:

No caso da rescisão por morte, será calculado as verbas rescisórias até o dia 23/08/2017, data em que foi aprovado o auxílio doença? Ou a rescisão deverá ser paga normalmente com a data de falecimento do mesmo 15/11/2017?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 06:58

A data do óbito e que e a data do desligamento por motivo de morte, as verbas rescisórias serão pagas proporcionais ao tempo que laborou, Ou seja o tempo afastado nao e computado para os efeitos de fracionários do 13º e de ferias. Atenção nao pagar a ninguém enquanto nao apresentarem a designação do INSS, do ou dos beneficiários legais, a mesma coisa com seguro caso haja, se tiver união estável, ou homofóbica, ficar atento, se documente ao máximo, so pague a quem de direito com base em documentação comprobatória.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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