Idalecio Pereira Mendes
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Caros colegas.
Tenho uma situação um pouco complicada e conto com a colaboração de quem puder ajudar.
Temos uma associação em que um funcionário no cargo de vigia foi diagnosticado com câncer. No dia 23/05/2017 foi realizado um exame médico, onde o mesmo ficou afastado durante 30 dias. Porém só foi informado a associação sobre este afastamento no dia 31/10/2017.
O mesmo havia dado entrada no Auxílio Doença (o normal) que foi concebido do dia 23/08/2017 até o dia 17/01/2018, que também só foi informado a empresa no dia 31/10/2017.
Neste meio tempo o empregado veio a falecer no dia 15/11/2017 e a empresa só foi informada no dia 24/11/2017.
OBS: A empresa veio pagando o empregado normalmente até o mês de setembro, pois como foi apresentado a aprovação ao auxilio doença no dia 31/10/2017, foi colocado que o início do auxílio doença partiu do dia 01/10/2017 . A empresa tinha conhecimento da doença, mas não foi informado as datas de afastamento e demais informações, como citado acima.
A pergunta é:
No caso da rescisão por morte, será calculado as verbas rescisórias até o dia 23/08/2017, data em que foi aprovado o auxílio doença? Ou a rescisão deverá ser paga normalmente com a data de falecimento do mesmo 15/11/2017?