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Salários Iguais com horários Diferentes

Carmen Luciana de Andrade

Carmen Luciana de Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 18:22

Boa Noite!

Temos dois horários diferentes em nosso supermercado para operadores de caixa.
Existem colaboradores que fazem 6 horas por dia (180 h/mês) e os que fazem 8 horas por dia (220 h/mês) mias Horas Extras, se necessário.
O Fiscal do MTE disse que não é justo pagarmos o mesmo salário para quem trabalha 8 horas e solicitou que façamos a proporção dessas duas horas a mais.
Ou seja, quem trabalha 180h/mês receberia R$ 987,87 e quem trabalha 220 h/mês receberia R$ 1.317,16 e mais as HE.
alguém poderia nos orientar se somos obrigados a trabalhar dessa forma.
Sabendo que a CCT do nosso Município não fala sobre horário reduzido (180 h/mês).

Grata.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 07:19

Carmem, bom dia.
Para que o fiscal ter ido, houve então uma denuncia por parte de algum empregado, pelo jeito aquele que percebe sob 220 hs, onde se sentiu prejudicado..
Concordo com o fiscal, ao invés de fazer do jeito que ele mencionou, podendo o empregado questionar na justiça do trabalho, eu transformaria em salario HORA., ou seja,

Salario atual/220 hs

Desta forma, não haveria discriminação com relação ao salario, e pagaria por horas trabalhadas + DSR

Exemplo
Novembro/2017

Horas trabalhadas = 144 hs = (6 x 24 dias)
DSR = 36 hs ((feriados + domingos)/dias restante do mês, resultado multiplicar pelas horas trabalhadas)
Total = 180 hs

Horas Trabalhadas = 176 hs = (7.33 x 24 dias)
DSR = 44 hs =((feriados + domingos)/dias restante do mês, resultado multiplicar pelas horas trabalhadas)
Total = 220 hs

Sendo que essas horas irão variar conforme o mês, (30 dias = 220 hs, 31 dias = 227,33) (30 dias = 180 hs, 31 dias = 186 horas)

Carmem, desta forma ninguém poderá reclamar.


Antes de aplicar, mesmo do fiscal, a empresa deverá consultar o advogado, isso porque está havendo para uma redução salarial.
Onde o empregado que percebe sob 180 hs, poderá questionar na justiça do trabalho

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