
Carmen Luciana de Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Gerente AdministrativoBoa Noite!
Temos dois horários diferentes em nosso supermercado para operadores de caixa.
Existem colaboradores que fazem 6 horas por dia (180 h/mês) e os que fazem 8 horas por dia (220 h/mês) mias Horas Extras, se necessário.
O Fiscal do MTE disse que não é justo pagarmos o mesmo salário para quem trabalha 8 horas e solicitou que façamos a proporção dessas duas horas a mais.
Ou seja, quem trabalha 180h/mês receberia R$ 987,87 e quem trabalha 220 h/mês receberia R$ 1.317,16 e mais as HE.
alguém poderia nos orientar se somos obrigados a trabalhar dessa forma.
Sabendo que a CCT do nosso Município não fala sobre horário reduzido (180 h/mês).
Grata.