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Desoneração da Folha - Anexo IV

ANA PAULA BANDEIRA

Ana Paula Bandeira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 09:29

Bom dia!

Uma empresa optante pelo Simples Nacional que prestou serviços no Anexo III durante o ano de 2017, passará a prestar serviços de Construção Civil (Anexo IV) a partir de 12/2017.

(Já foi feita alteração no CNAE principal para 41.20-4-00)

A IN 1436/2013 - Art 17º § 2º diz que a receita auferida, deve ser baseada no faturamento dos últimos 12 meses. Porém os últimos 12 meses foram enquadrados no Anexo III.

Posso aderir à Desoneração da Folha a partir de Janeiro/2018 mesmo assim?

Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender.
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