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Pagamento de rescisão

Mateus de Souza Alcântara

Mateus de Souza Alcântara

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 10:22

Bom dia, colegas.

Uma funcionária vai pedir pra sair dia 18/12 e o patrão não quer que ela cumpra aviso. Portanto, ele deverá pagar a rescisão dela 10 dias após o pedido, nesse caso, dia 28/12, correto?

Porém a empresa estará em férias coletivas, do período de 23/12 a 02/01. Levando em conta que a empresa não estará funcionando, ainda sim o empregador deverá pagá-la dia 28/12? Se ele não pagar nessa data, ensejaria também a multa de um salário a mais?

Obs: A funcionária em questão não assinou o termo de férias coletivas da empresa.

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 10:29

Bom dia

Sim. O pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias contados a partir da data da rescisão, independente do motivo.
O correto é deixar a rescisão dela pronta, e no dia do pagamento, somente transferir para a conta da mesma. Caso nao seja efetuado o pagamento no dia correto, ele pagará multa sim.

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
Mateus de Souza Alcântara

Mateus de Souza Alcântara

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 10:11

Taise, muito obrigado.

Uma hipótese: Caso ela peça demissão no dia 18/12 e o empregador queira que ela cumpra o aviso, esse período de férias coletivas (23/12 a 02/01) contará nos dias do aviso, ou o mesmo para no dia 22/12 e retorna no dia 03/01?

Pelo que pesquisei, quando o empregador que está demitindo o funcionário, o aviso para nas férias coletivas e somente retorna quando elas acabam. Mas nesse caso, como é o funcionário que está pedindo demissão, não sei se o aviso continua ou para nas férias coletivas.

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