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Horas Extras Noturna + Horas Extras Nomal

Tatiane

Tatiane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 11:55

Bom dia!

Alguém poderia por favor me ajudar! Tenho um cliente (empresa Agrícola) onde há funcionários que fizeram horas extras depois das 21:00 horas, depois desse horário já se considera horas noturna certo? Neste caso como seria o calculo da hora noturna? Tenho que calcular o valor da hora adicionar 20% no valor da hora e mais 50% no valor da hora junto com os 20% certo, e não preciso pagar as horas que se costuma pagar como os 100%?

Salario R$ 2.262,87
Horario de Trabalho : Das 08:00 as 17:00 horas.
Horario feito no dia 24/11/2017: Das 08:00 horas até as 22:30.

Se alguém puder calcular as horas extras noturna deste dia por favor. Para que possa esclarecer minhas dúvidas.

Desde já agradeço pela atenção.

Atenciosamente,
Tatiane

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 12:15

Bom dia Tatiane,

hora extra noturna (agrícola) das 21 as 22h30.
das 17 as 21 = 4 horas extras normal, acrescentar 50% e calcular o dsr
das 21 as 22:30 = 1,30 x 1,1428571 = 1,43 (1,71 centesimal)
salário hora = R$. 10,29 x 50% x 20% = R$. 18,52 x 1,43 = R$. 31,67
dsr horas extras noturnas = 1,43 : 24 (dias uteis novembro) x 6 (DSR) = 0,26 (0,43 centesimal) x R$. 18,52 = R$. 7,96
horas extras noturnas + dsr = R$. 39,63

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 14:19

oi Tatiane,

dia 24/11 foi uma sexta feira, normalmente horas com 100% são referentes extras aos domingos e feriados. A menos que conste algo em convenção coletiva ou para o agrícola seja diferente a regra.

Tatiane

Tatiane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 14:24

É que nós usamos pagar 50% para as primeiras duas horas extras, quando passa de 02:00 horas extras daí já se aplica 100%. Então nesse caso, como pagamos adicional de 100% eu devo acrescentar os 100% + 20% + 50% ? Ou apenas ao 20% + 100%?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 15:10

Então serão as 2 primeiras extras com 50%, outras 2 extras com 100% e as horas noturnas com 100%, refaz a conta que fiz acima no valor hora de R$. 24,69 da noturna.

Tatiane

Tatiane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 15:40

Sandra, obrigada pelas explicações. Tira só mais uma dúvida minha por favor: No caso a empresa costuma pagar como horas de 100% equivalente a 200%. Então para se pagar as horas noturnas posso pagar como 100% mesmo, ou tenho que aplicar os 200% como é feito nas horas normais?

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