Claudemir
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde,
Na jornada semanal de 44 horas semanais, o divisor mensal é 220 horas.
No regime de 12x36 horas como será o divisor mensal?
grato
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Claudemir
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde,
Na jornada semanal de 44 horas semanais, o divisor mensal é 220 horas.
No regime de 12x36 horas como será o divisor mensal?
grato
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Claudemir
180.
Claudemir
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Karina,
poderia me informar como apurou as 180 hs?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Claudemir
12 horas x 15 dias.
Laura Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosBom Dia.
Quero saber como coloco na jornada de trabalho a escala 12x36 horas, no horário das 07:00 as 19:00 hs? Acredito que estava informando errado no contrato de trabalho. Devo colocar um dia de trabalho e outro folga?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Laura Rodrigues da Silva
Apenas informando a escala 12x36 e o hr de trabalho já fica claro que ele trabalha um dia e folga outro.
Tassiane Grellet Arvatti
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBom dia pessoal... sou totalmente leiga no assunto, e esse mês as portarias da empresa parte noturno serão contratados por nós e não mais terceirizados, e preciso me informar sobre a jornada 12x36, pois nunca tive esse horário.
Será que alguém pode me ajudar por favor?
1- Aqui na empresa todos os funcionários são horistas, ou seja, recebem 220 horas por 30 dias, 227,33 por 31 dias e assim por diante... dessa forma devo usar o mesmo critério de horista para contratar pessoas com a jornada 12x36? Sendo horista essa jornada se for o caso, mês de 31 eles receberão por 192 horas? Mês de 28 dias por 168 horas e assim por diante? Ou não existe esse negócio de horista para essa escala? Independente se a empresa inteira trabalha como horista, eles terão que ser mensalistas?
2- Na convenção o salário base é 1471,80 dividindo por 220 = R$ 6,69 piso salarial por hora. Para fazer o salário dessa jornada, devo pegar o valor da hora 6,69 x 180 = 1204,20 por mês, ou devo dividir o piso salarial 1471,80 / 180 = 8,18 por hora? Estou em dúvida em qual salário devo usar para poder fazer o cálculo.
Se alguém puder me ajudar ficarei muito grata, pois não entendo absolutamente nada disso.
Obrigada.
Claudemir
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Tassiane,
Na pergunta 1 - A resposta é não! Eles podem continuar com horistas.
Pergunta 2 - Acredito que o piso salarial do Sindicato a base é 220 horas mês. Portanto, o salário hora mínimo é R$ 6,69 x 180 horas = R$ 1.204,20.
Verifique se a convenção coletiva tem clausula informando essa jornada.
at.
Luiz Gustavo Sousa Silva
Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos HumanosClaudemir,
Há uma Orientação Jurisprudencial OJ nº 23 que diz o seguinte: JORNADA DE 12 X 36 HORAS. DIVISOR APLICÁVEL. Aplica-se o divisor 210 para o cálculo do salário-hora na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso.
Claudemir
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Luiz Gustavo,
Fiz uma pesquisa desta matéria e verifiquei que o TST entende como base o divisor de 180. Segue o Link para sua apreciação.
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/3423574
At.
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