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Jornada de Trabalho 12x36 - Como apurar o divisor mensal ou

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 17:35

Laura Rodrigues da Silva

Apenas informando a escala 12x36 e o hr de trabalho já fica claro que ele trabalha um dia e folga outro.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Tassiane Grellet Arvatti

Tassiane Grellet Arvatti

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 12:02

Bom dia pessoal... sou totalmente leiga no assunto, e esse mês as portarias da empresa parte noturno serão contratados por nós e não mais terceirizados, e preciso me informar sobre a jornada 12x36, pois nunca tive esse horário.
Será que alguém pode me ajudar por favor?


1- Aqui na empresa todos os funcionários são horistas, ou seja, recebem 220 horas por 30 dias, 227,33 por 31 dias e assim por diante... dessa forma devo usar o mesmo critério de horista para contratar pessoas com a jornada 12x36? Sendo horista essa jornada se for o caso, mês de 31 eles receberão por 192 horas? Mês de 28 dias por 168 horas e assim por diante? Ou não existe esse negócio de horista para essa escala? Independente se a empresa inteira trabalha como horista, eles terão que ser mensalistas?

2- Na convenção o salário base é 1471,80 dividindo por 220 = R$ 6,69 piso salarial por hora. Para fazer o salário dessa jornada, devo pegar o valor da hora 6,69 x 180 = 1204,20 por mês, ou devo dividir o piso salarial 1471,80 / 180 = 8,18 por hora? Estou em dúvida em qual salário devo usar para poder fazer o cálculo.

Se alguém puder me ajudar ficarei muito grata, pois não entendo absolutamente nada disso.
Obrigada.

CLAUDEMIR

Claudemir

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 16:44

Tassiane,

Na pergunta 1 - A resposta é não! Eles podem continuar com horistas.

Pergunta 2 - Acredito que o piso salarial do Sindicato a base é 220 horas mês. Portanto, o salário hora mínimo é R$ 6,69 x 180 horas = R$ 1.204,20.

Verifique se a convenção coletiva tem clausula informando essa jornada.

at.

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 14:19

Claudemir,

Há uma Orientação Jurisprudencial OJ nº 23 que diz o seguinte: JORNADA DE 12 X 36 HORAS. DIVISOR APLICÁVEL. Aplica-se o divisor 210 para o cálculo do salário-hora na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso.

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