Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Alguém sabe a diferença de folga para DSR?
Tem uma empregada (instrutora de academia) que trabalha 2ª, 4ª e 6ª. O DSR seria o domingo e as folgas 3ª e 5ª?
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Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Alguém sabe a diferença de folga para DSR?
Tem uma empregada (instrutora de academia) que trabalha 2ª, 4ª e 6ª. O DSR seria o domingo e as folgas 3ª e 5ª?
Guilherme Kazapi
Articulista , Analista Recursos HumanosOlá Débora,
O conceito de DSR ou RSR é estabelecida pela Lei 605/49 art. 1º. DSR é domingo ou feriado. Quaisquer outros dias onde não ocorre prestação de trabalho, é considerado como dia útil não trabalhado. Aplicação subsidiaria da Súmula 113 do TST.
Nesse caso específico a trabalhadora deve ser registrada como horista, adequando-se melhor na necessidade da empresa, envitando oneração contratual.
Abraço.
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