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Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 16:29

Boa tarde!

Alguém sabe a diferença de folga para DSR?

Tem uma empregada (instrutora de academia) que trabalha 2ª, 4ª e 6ª. O DSR seria o domingo e as folgas 3ª e 5ª?

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 17:57

Olá Débora,

O conceito de DSR ou RSR é estabelecida pela Lei 605/49 art. 1º. DSR é domingo ou feriado. Quaisquer outros dias onde não ocorre prestação de trabalho, é considerado como dia útil não trabalhado. Aplicação subsidiaria da Súmula 113 do TST.

Nesse caso específico a trabalhadora deve ser registrada como horista, adequando-se melhor na necessidade da empresa, envitando oneração contratual.

Abraço.

Guilherme Kazapi
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