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Cálculo de Rescisão

Vlademir

Vlademir

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 17:26

Caros Colegas

Boa tarde a todos(as).

Preciso fazer uma rescisão mas antes gostaria de conferir com os especialista da área DP.

Os dados:

Salário: 2.299,11
Admissão 01/02/2016 (1 ano e 10 meses)
Aviso prévio trabalhado do dia 01/11/2017 até o dia 30/11/2017.
Não tem férias vencidas
02 filhos (para cálculos de IRRF)

Poderiam me orientar?

Desde já agradeço pela ajuda.

Contador / Pós em Direito Tributário
https://www.consultex.com.br
Recife - PE
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 2 dezembro 2017 | 11:36

Vlademir, bom dia.
Ficaria assim;

Férias Vencidas = 2016/2017 = 2.299,11
Férias Proporcionais = 09/12 = 1.724,33
1/3 das férias = 1.341,15
Decimo Terceiro = 09/12 = 1.724,33
Férias sobre Av.Prévio = 191,59
1/3 das Férias = 63,86
Decimo Terceiro sobre o Aviso Prévio = 191,59
Saldo de Salario (aviso prévio trabalhado) = 2.299,11
Aviso Prévio Indenizado (03 dias) = 229,91

I.Renda será = zero


Vlademir, o calculo acima e para uma rescisão onde não tem médias (hora extras, adicional noturno e outros,) ok.
Além disso precisa checar a convenção coletiva de trabalho ok.

Vlademir

Vlademir

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 3 dezembro 2017 | 17:45

Olá Carlos

Obrigado pelo retorno.

Só ajustando e com dúvidas ainda:

Férias Vencidas = 2016/2017 = 0,00 ( não tinha )

Férias Proporcionais = 09/12 = 1.724,33 - OK

1/3 das férias = 574,78

Decimo Terceiro = 11/12 = 2107,52

Férias sobre Av.Prévio = 191,59 ( o aviso foi trabalhado, ele tem direito ? )

1/3 das Férias = 63,86 ( o aviso foi trabalhado, ele tem direito ? )

Decimo Terceiro sobre o Aviso Prévio = 191,59 ( o aviso foi trabalhado, ele tem direito ? )

Saldo de Salario (aviso prévio trabalhado) = 0,00

Aviso Prévio Indenizado (03 dias) = 229,91

I.Renda será = zero

Fiz uns ajustes e gostaria de saber sobre esses entendimentos?

Obrigado

Contador / Pós em Direito Tributário
https://www.consultex.com.br
Recife - PE
Vlademir

Vlademir

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 10:40

Prezado Carlos

Muito bom dia e obrigado pela Vossas orientações.

Pergunta >>> Saldo de Salario (aviso prévio trabalhado) = 0,00 (POR QUE ZERO???)

Resposta >>> Por que ele entrou na Folha de Novembro, recebeu normal.

Agora, o Aviso Prévio dele foi TRABALHADO !! Mesmo assim é devido:

*Férias sobre Av.Prévio = 191,59
*Decimo Terceiro sobre o Aviso Prévio = 191,59

Isso procede mesmo para quem teve o Aviso Prévio TRABALHADO ?

Atc

Contador / Pós em Direito Tributário
https://www.consultex.com.br
Recife - PE
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 10:45

Vlademir, checando os seus calculos constatei o seguinte

Decimo Terceiro, com o aviso prévio trabalhado = 10/12, e não 11/12
Férias com o aviso prévio trabalhado = 10/12 avos, (correto)

E que gosto de separar, assim fica muito + fácil de explicar tanto para o ex-empregado, quanto para uma fiscalização/auditoria.

Se você incluiu tudo em uma só verba, não tem problema, ok..

Vlademir, não é só o salario que entra na folha de Novembro, toda a rescisão tem que entrar na folha, isso porque o contrato se encerrou no mês de NOVEMBRO, ok..

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