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Rescisão de contrato

ROSSIVALDO CAMILO DA SILVA

Rossivaldo Camilo da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 08:22

Prezados, bom dia a todos!

Estou com uma dúvida relacionada a direitos trabalhistas e pagamento da 2ª parcela do 13º na rescisão.
Um funcionário está cumprindo aviso prévio, que terá o seu término no dia 26/12/2017, considerando 6 dias a mais do aviso, como ficam as informações no termo de rescisão:

1 - O último dia de efetivo trabalho será o dia 20 e coloca-se 6 dias de aviso prévio indenizado ou o último dia de efetivo trabalho será o dia 26/12?

2 - Como fica o pagamento da segunda parcela do 13º salário nesse caso, pois se o último dia de trabalho for o dia 20, nesse mesmo dia vence o prazo para pagamento do 13º?

Desde já agradeço.

Rossivaldo

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 08:35

Rossivaldo Camilo da Silva Bom Dia, sugiro, ultimo dia trabalhado 20, pague esses outros 6 dias indenizados, quanto ao 13º o ultimo dia e o 20/12 para pagamento, mas por que não pagar antes,


Não seria mais fácil, por exemplo pagarem o 13° dia 15, e depois descontar na rescisão??

Ate então se isso não resolver, recomendo pagar então na rescisão.. E como faremos com as rescisões que caírem dia 20/12.


Edit: Minha Opinião, não achei base legal.

Att, Endriw Braga
Dp Pessoal

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