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Multa no contrato por obra certa.

ODON DIAS DE ARAUJO JUNIOR

Odon Dias de Araujo Junior

Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 10:20

Pessoal,

Bom dia!

Alguém sabe informar se no contrato por obra certa, ou seja, contrato por tempo determinado em caso de demissão antes do prazo estabelecido para o término do contrato, a empresa deve seguir o mesmo critério do Art 479 que diz: Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do contrato?

Desde já obrigado a todos.

Atc,

Odon Junior.

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