x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 576

Quebra de contrato por parte do empregado

Caroline

Caroline

Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 16:54

Em caso de quebra de contrato temporário de 40 dias por parte do funcionário, vou dever muito ao empregador? Completou hj apenas 14 dias do contrato.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 17:42

Caroline

Será descontado na rescisão metade do valor do restante do contrato.

Ex.

salário 1000,00

faltando 26 dias de contrato = 866,58/2=433,29

É possível que sua rescisão saia zerada conforme for as verbas a receber.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade