
Taise Coelho
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) ContabilidadeBoa tarde
Colegas
O CAGED diário ainda é obrigatório?
Taise Coelho
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
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Taise Coelho
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) ContabilidadeBoa tarde
Colegas
O CAGED diário ainda é obrigatório?
Leovando
Bronze DIVISÃO 5Taise,
Empresas terão de informar admissão imediatamente. Portaria obriga empresas a informar ao Caged imediatamente à contratação para coibir recebimento irregular do Seguro-Desemprego pelo trabalhador recontratado.
De acordo com a Portaria, a partir de 02 de agosto sempre que houver admissão de novo empregado é obrigatória a imediata informação ao Ministério, por meio do Caged, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego, além disso, o empregador precisa informar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego. Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os empregadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”. Constatada a habilitação ou percepção ao benefício Seguro-Desemprego, no momento da contratação, o Empregador deverá utilizar o aplicativo do Caged Informatizado - ACI para gerar a admissão ao MTE, via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.
Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.
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Taise Coelho
Taise Coelho
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade Leovando
Obrigada pela ajuda!
Mas eu perguntei, por conta da reforma trabalhista, mudou alguma coisa.
Leovando
Bronze DIVISÃO 5Taise,
Referente o envio das informações - como o CAGED - não foi alterado.
Taise Coelho
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) ContabilidadeEntendi,
Pesquisei aqui e vi que houve mudança, mas para algumas modalidades da Reforma, devemos seguir:
Informamos aos empregadores que as movimentacoes de admissoes e desligamentos relacionadas as modalidades previstas na Reforma Trabalhista, Lei n. 13.467/2017, em vigor desde o dia 11/11/2017, poderao ser devidamente informadas no CAGED por meio do novo layout e respectivo programa a ser disponibilizado a partir do dia 01/12/2017. Os empregadores que pretendem realizar admissoes nessas modalidades entre os dias 11//11/2017 e 30/11/2017 ficam desobrigados de informa-las diariamente, conforme previsto na Portaria 1.129/2014, devendo, entretanto, relacionar todas essas admissoes juntamente com o total das movimentacoes mensais, no periodo legal de 01 a 07 de dezembro de 2017. CLIQUE no arquivo abaixo para LAYOUT e as INSTRUCOES de preenchimento dos campos relacionados as novas modalidades.
FONTE: MTE
Leovando
Bronze DIVISÃO 5Taise,
Taise Coelho
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade Leovando
No caso, somente quem estiver na nova modalidade da Reforma, não é isso?
EX:
Trabalho interminente
Trabalho parcial e etc
Os que não tiverem, continua a obrigação. Pelo menos, entendi desta forma.
Leovando
Bronze DIVISÃO 5Taise,
Não entendemos dessa forma. Como a nova Reforma Trabalhista entrou em vigor dia 11/11/2017 e o Layout do CAGED só ficou disponível dia 01/12/17 ficou desobrigado o envio imediato dessa informação.
Taise Coelho
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade Leovando
Isso mesmo que eu quis dizer!
obrigada
Thallys
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
O CAGED diário deve ser enviado no dia da admissão, mas é somente para funcionários que estiverem recebendo Seguro-Desemprego?
Caso não esteja no Seguro pode enviar até o dia 7 do mês subsequente à admissão?
E no caso de enviar o CAGED diário, deverá informar posteriormente também no CAGED mensal?
Eli
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalbom dia colegas!
estou tentando enviar um caged antecipado ref. ao mes de 04/2018, porem quando entro no caged para enviar da o mes 03/2018, preciso enviar hoje, nÃo sei oque fazer
Kaynara
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Transmiti um caged diário.
motivo - situação de recebimento de seguro desemprego
Transmissão no dia 02/05/2018, mesma data da admissão.
Hoje percebi que o numero do PIS foi errado.
O que devo fazer ? outro caged de acerto?
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