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Aposentadoria espécie 41

Elton

Elton

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 13:35

Amigos boa tarde...

Quais são os procedimentos à serem adotados pela empresa, para o empregado que teve sua aposentadoria por invalidez convertida para aposentadoria por idade, espécie 41?

É devida multa rescisória?

Grato à todos..

Elton

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 13:53

Boa tarde Elton.

Nosso Ordenamento Jurídico em vigência nos ensina que o simples fato da concessão da aposentadoria não implica rescisão do contrato de trabalho, facultando, sim, a permanência do regular exercício das funções desempenhadas pelo empregado, sem qualquer alteração no contrato que mantém com seu empregador. Isto quer dizer que, se uma das partes quiser rescindir o contrato laboral por ocasião da aposentadoria, terá que arcar com as responsabilidade do ato.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Elton

Elton

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 14:21

Amigo, grato pela sua consideração, mas minha dúvida é que, a conversão foi feita a pedido do funcionário, ou seja, ele estava afastado por invalidez(aposentadoria por invalidez) e foi ao inss e pediu a conversão para aposentadoria por idade, sendo que o mesmo não tem condições de retornar ao trabalho, apenas converteu sua aposentadoria.

Sendo esta convertida para idade, a empresa poderá fazer sua rescisão.

Em se fazendo sua rescisão, aí que fica a dúvida...

Não está mandando embora, pq o mesmo não está trabalhando, por incapacidade..

E a multa??

Se puder me ajudar, fico grato..


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