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Contribuições aos Sindicatos Assitencial mensal

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 14:15

Gostaria da opinião de voces essas contribuições que são descontadas mensalmente dos funcionários pedi que a empresa fizesse uma reunião com os funcionários e quem fosse contra os descontos mensais fizesse carta de próprio punho dizendo ao R.H. que não autoriza desconto em folha de pagamento referente contribuições ao Sindicato e as empresas que já neste mês acolheram estas cartas passei a não descontar mais, como vocês irão proceder?

Sueli M.Correia da Silva
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 17:15

Sueli, boa tarde.
Você está se referindo a contribuição assistencial ou a Mensalidade Sindical?

Se for a mensalidade sindical, a empresa não pode coagir o empregado, afinal ele que fez a opção.
Se alguém denunciar junto ao sindicato que a empresa fez uma reunião pedindo ao empregado para se "opor", então o sindicato irá mover uma ação judicial contra a empresa.

Agora se for contribuição assistencial, já há decisão do STF, onde somente aqueles que são associados, ou seja, pagam a Mensalidade Sindical.

Não sou da opinião de fazer reunião com os empregados, haja visto que o sindicato pode ingressar com uma ação na justiça mencionando que a empresa através do RH ou de tal pessoa que está coagindo e tem prova.

Falo isso porque eu (Carlos) já fui acionado pelo sindicato onde iriam ingressar com uma ação na justiça contra a minha pessoa.
Porque eu era e sou contra a contribuição assistencial dos não associados, (isso antes da decisão do STF), e o sindicato não aceitava a carta de oposição ao desconto. Mas nunca fiz reunião com os empregados, simplesmente mencionava (via "pé de ouvido") que no mês iria descontar a contribuição assistencial, e quando o empregado ia ao dp eu avisava - faça a carta de próprio punho com suas próprias palavras, e me entrega.
Então não descontava dos não associados, aqueles que eram associados descontava, mesmo com a carta de oposição no qual não aceitava, e pedia para ir questionar no sindicato.

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 09:27

Carlos Alberto dos Santos sim colega a contribuição associativa realmente temos que descontar pois são de funcionários associados e não podemos nos opor como vc disse mas me refiro a assistencial/confederativa e não fazemos reunião ou obrigamos a não contribuir apenas expomos o ocorrido e quem não autoriza mais que faça carta de próprio punho de livre vontade, mas obrigada colega e percebo que este assunto assusta porque os colegas não se manifestam de maneira alguma

Sueli M.Correia da Silva

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