Sueli, boa tarde.
Você está se referindo a contribuição assistencial ou a Mensalidade Sindical?
Se for a mensalidade sindical, a empresa não pode coagir o empregado, afinal ele que fez a opção.
Se alguém denunciar junto ao sindicato que a empresa fez uma reunião pedindo ao empregado para se "opor", então o sindicato irá mover uma ação judicial contra a empresa.
Agora se for contribuição assistencial, já há decisão do STF, onde somente aqueles que são associados, ou seja, pagam a Mensalidade Sindical.
Não sou da opinião de fazer reunião com os empregados, haja visto que o sindicato pode ingressar com uma ação na justiça mencionando que a empresa através do RH ou de tal pessoa que está coagindo e tem prova.
Falo isso porque eu (Carlos) já fui acionado pelo sindicato onde iriam ingressar com uma ação na justiça contra a minha pessoa.
Porque eu era e sou contra a contribuição assistencial dos não associados, (isso antes da decisão do STF), e o sindicato não aceitava a carta de oposição ao desconto. Mas nunca fiz reunião com os empregados, simplesmente mencionava (via "pé de ouvido") que no mês iria descontar a contribuição assistencial, e quando o empregado ia ao dp eu avisava - faça a carta de próprio punho com suas próprias palavras, e me entrega.
Então não descontava dos não associados, aqueles que eram associados descontava, mesmo com a carta de oposição no qual não aceitava, e pedia para ir questionar no sindicato.