x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.657

Desconto de DRS de Horista

heberson felipe gouvea teixeira

Heberson Felipe Gouvea Teixeira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 16:06

Boa tarde

Estou com um funcionario Horista trabalhando 4h por dias 06 dias da semana :
Surge então a duvida no momento de fechar a folha :

Memoria de Calculo :


Salario /220 = Vr da Hora * quantidade de hora trabalhada no mês = 1000,00

Calculo do Dsr

1000/ dias uteis * domingos e feriados = 100

Agora a segunda duvida :

Funcionario faltou 02 horas no dia x , eu desconto essa hora do total de horas trabalhadas no mês ou tenho que aplicar outra formula para achar o DSR sobre essas duas horas de falta :

Ex : em caso de falta 02hora de falta
valor da hora x numero de hora faltasa / dias uteis x domingos e feriados
para desconto o DSR da hora faltosa ?

Muito obrigado

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 16:56

Heberson Felipe Gouvea Teixeira, boa tarde.

1000/ dias uteis * domingos e feriados = 100

Dividindo "1000/ dias uteis" você vai achar a razão de 1 DSR dele, correto?

Se essas 2h de falta for em uma única semana, é a razão de 1 DSR que você irá descontar. Se for 1h em uma semana, 1h em outra semana, é a razão de 2 DSR que você irá descontar, simples assim. Por exemplo, se eram 4 domingos ou feriados, descontando 1, agora vão ser 3.

LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949.

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade