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Férias - Prazos

Nanda Gomez

Nanda Gomez

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 18:47

Olá, boa tarde a todos...
Se tenho um funcionário que está com as férias vencidas no período aquisitivo de: 02/04/2016 à 01/04/2017 e se chegar no dia 29/02/2018 e o mesmo apresentar um atestado de 15 dias como fica a situação dos prazos que ainda eu tinha para o colocar de férias, que seria o ex.: 01/03/2018
á 30/03/2018 ou até mesmo vendendo os primeiros 10 dias. Essas férias será com multa?

Estou com dúvidas, em meio a situação de que quando se vence o segundo período aquisitivo, o primeiro deverá ser pago com multa, correto, ou estou equivocada... me ajudem a raciocinar, por favor!!

douglas

Douglas

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 20:23

Embora a lei estabeleça que as férias devam ser concedidas nos 12 (doze) meses subsequentes ao período aquisitivo, o entendimento jurisprudencial é que devam ser concedidas antes que vença o 2º período aquisitivo, ou seja, o término de gozo deve ser antes do vencimento dos 12 meses de concessão.

No entanto, estes prazos poderão não ser equivalentes considerando, por exemplo, o afastamento do empregado por auxílio-doença durante o período concessivo.

Para melhor ilustrar, digamos que o empregado já tenha um período vencido e, no início do 10º (décimo) mês do período concessivo, se afasta por auxílio-doença, retornando 5 (cinco) meses depois.

Neste caso, o prazo de 12 (doze) meses subsequentes que o empregador teria para conceder as férias para o empregado, resta ultrapassado, embora, o empregado ainda não tenha completado o 2º período aquisitivo, o que irá ocorrer após o retorno do seu afastamento, haja vista que seu contrato de trabalho ficou suspenso durante o afastamento.
FERIAS EM DOBRO O QUE DIZ A LEI?

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