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Fracionamento de férias

Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 10:37

Karina Louzada

Bom dia!

Sim, foi a própria funcionária que solicitou. Se dividido em dois períodos as férias, teria um limite de descanso cada período, por exemplo, o primeiro não poderá ser inferior a 14 dias e o segundo não poderá ser inferior a 10?

Mais uma vez obrigada!

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 12:31

Ingrid, e uma declaração simples


Exemplo (eu)


Eu, Carlos Alberto, registro n.2381, por motivos pessoais (doença na familia), e como tenho férias vencidas, solicito se possível me conceder somente vinte dias, a partir de 02 de Janeiro de 2018, e os outros dez dias em data a ser combinada.
Agradeço desde já a atenção e compreensão.

Assinatura = .............



Esse e um exemplo simples, logicamente que ela poderá escrever qualquer coisa, desde que faça por escrito(próprio punho).

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