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FÓRUM CONTÁBEIS

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Atestado + Licença Maternidade

Cesare Poletto

Cesare Poletto

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 7 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 13:36

Boa Tarde,

Minha esposa está de pouco mais de 8 meses. Fará parto cesárea devido ao tamanho do bebê no próximo dia 26/12. Porém como está muito grande e inchada, está cheia de dores. Então a médica quer dar um atestado para ele passar os últimos dias em casa.
Daria o atestado de 15 dias do dia 08/12 até 22/12 (que é uma sexta).
Dia 23 e 24 seria sábado e domingo e dia 25 seria feriado de natal (ou seja ela não trabalha normalmente nesses dias, tão pouco a empresa abre).
Como o atestado vale até dia 22, de 23 a 25 a empresa não funciona, e dia 26 logo as 7h30 da manhã seria o parto iniciando a licença maternidade, nas nossas contas estaria fechado. Mas o RH da empresa dela disse que se o atestado só for até dia 22, mesmo 23,24 e 25 sendo dias não úteis nem funcionais da empresa, ela seria descontada nesses 3 dias. Na minha ignorância jurídica acho isso ilógico, alguém saberia me orientar?

Agradeço desde já!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 07:31

Cesare, bom dia.

Tem profissionais de rh/dpessoal que infelizmente não utilizam o bom senso, fico imaginando se fosse com ele(a).
Se o atestado vai até o dia 22 de Dezembro, e a empresa nos dias 23,24 e 25 não tem expediente, como que ela irá trabalhar, e impossível.

Cesare, converse com essa pessoa do rh, explique que não tem como trabalhar se a empresa não tem expediente nesses dias, mas se ela insistir você terá duas saídas
a) sindicato
b) m.trabalho.

Eu, particularmente, deixaria como está, afinal está pra vim uma criança e é tudo de bom.

Lembro de um ditado

"aqui se faz, aqui se paga"

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 08:23

Bom dia!
O afastamento por licença maternidade poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste, mediante atestado médico.
Se a empresa não trabalhar dias 23 a 25 (jornada normal de trabalho), não pode descontar faltas.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]
Cesare Poletto

Cesare Poletto

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 7 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 08:27

Obrigado Carlos Alberto dos Santos e Felipe A. Kocziceski,

Decidimos deixar assim mesmo, ela foi trabalhar hoje e pegará o atestado a partir do dia 11. Como vc disse Carlos Alberto, está vindo um bebê e queremos evitar desgastes.
Sabia que não tinha lógica o argumento do RH e agradeço muito pela sua resposta.

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