
Thais Castro
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos HumanosBoa tarde meus caros,
Foi me dada as seguintes informações referente um calculo de rescisão.
Funcionário foi admitido em 02/01/2015 e desligado em 31/12/2017 com aviso prévio indenizado, já havia recebido o 13º de direito do ano de 2015. Dessa forma tive como calculo.
Saldo de salário do mês: R$ 1.200,00
Férias vencidas: R$ 1.200,00
1/3 férias vencidas: R$ 400,00
Aviso prévio indenizado 33 dias : R$ 1.320,00
13º indenzado 1/12: R$ 100,00
Férias indenizadas: R$ 100,00
1/3 F. indenizadas: R$ 33,33
Logo o total bruto será de : R$ 4.353,33.
A questão é a seguinte, o fato é que o Gestor informa que o aviso prévio de 3 dias não é devido, pois ele não possuía 01 ano no ato do desligamento 31/12/2017, mas como fica a projeção? o correto é projetar um mês certo?
Fico no aguardo de alguém que possa me ajudar através de Lei para essa explicação.