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Projeção Aviso Previo.

THAIS CASTRO

Thais Castro

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 16:41

Boa tarde meus caros,
Foi me dada as seguintes informações referente um calculo de rescisão.

Funcionário foi admitido em 02/01/2015 e desligado em 31/12/2017 com aviso prévio indenizado, já havia recebido o 13º de direito do ano de 2015. Dessa forma tive como calculo.

Saldo de salário do mês: R$ 1.200,00
Férias vencidas: R$ 1.200,00
1/3 férias vencidas: R$ 400,00
Aviso prévio indenizado 33 dias : R$ 1.320,00
13º indenzado 1/12: R$ 100,00
Férias indenizadas: R$ 100,00
1/3 F. indenizadas: R$ 33,33
Logo o total bruto será de : R$ 4.353,33.

A questão é a seguinte, o fato é que o Gestor informa que o aviso prévio de 3 dias não é devido, pois ele não possuía 01 ano no ato do desligamento 31/12/2017, mas como fica a projeção? o correto é projetar um mês certo?

Fico no aguardo de alguém que possa me ajudar através de Lei para essa explicação.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 17:06

Thais Santos

Realmente não é devido os 03 dias da lei 12506, pois só é devido quando completar 12 meses de empresa o que não é o caso relatado.

Se já foi tudo acertado, não há mais oq fazer.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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